
Compras coletivas mais seguras
Projeto de lei tem o objetivo de deixar as compras coletivas mais seguras.
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (1.232/2011) que disciplina a venda de produtos e serviços por sites de compras coletivas. O objetivo é criar regras para o bom funcionamento dessa nova modalidade de compras virtuais que virou febre no Brasil, nos últimos dois anos. Atualmente, o país tem 1.890 sites de compras coletivas e 73 sites agregadores de ofertas, que somam um total de 1.963 sites com atividades voltadas para compras coletivas, conforme levantamento do portal Bolsa de Ofertas. Segundo pesquisa realizada pelo e-bit, dos internautas consultados na sondagem, 49% já compraram alguma oferta e 11% registraram algum tipo de insatisfação. Esse projeto visa a contribuir para reduzir esse índice negativo e tornar a compra mais segura, tanto para compradores, quanto para empresários que divulgam seus produtos por meio de promoções on-line.
Uma medida importante que está sendo tratada pelo projeto é a obrigatoriedade de oferecer um serviço de atendimento telefônico e hospedar seus sites em servidores de empresas com presença física no país. Isso garantirá mais credibilidade ao site com empresários e internautas, considerando que a falta dessas insformações coloca em dúvida a confiabilidade do serviço.
Os consumidores ainda serão beneficiados porque as informações serão divulgadas com mais transparência. Segundo o projeto, será obrigatória a divulgação prévia de informações como a quantidade mínima de compradores para a liberação da oferta, endereço e telefone da empresa responsável para um contato direto entre contratado e contratante, alerta sobre reações alérgicas para vendas de alimentos, orientações sobre agendamento para utilização da oferta com datas e horários preestabelecidos, além das regras sobre quantidade máxima de cupons por cliente. A proposta também estabelece um prazo mínimo de seis meses para utilização da oferta e a devolução do valor pago, em até 72 horas, caso não seja atingido o número mínimo de participantes.
Atualmente, apenas 61% dos sites registrados estão em pleno funcionamento. A falta de regras para esse mercado vem se mostrando um empecilho ao aumento dessas vendas, com riscos até mesmo para o empresário que quer divulgar o seu produto. Sem regras definidas, a tendência à insatisfação por parte dos usuários se tornará crescente. A lei ainda será positiva para quem quer divulgar o seu produto, na medida em que estabelece normas para a prestação do serviço. Funcionará como um norte para uma venda segura e de qualidade por evitar que o empresário inexperiente erre e, consequentemente, faça uma propaganda ruim do seu negócio. MEsmo aquele que oferece um produto pela primeira vez, pode fazê-lo de forma mais profissional.
A regra em estudo no Congresso obriga o empresário e o responsável pela página a pensar na viabilidade do serviço e, portanto, na satisfação do cliente. Esses são ítens importantes e que merecem discussão, por se tratar de um mercado promissor, em franca expansão acompanhando o ritmo acelerado dos consumidores de praticamente todas as classes sociais. O Código de Defesa do Consumidor é amplo e continuará amparando o cidadão em muitas questões envolvendo os sites de compras coletivas, mas, ainda assim, se faz necessária a criação de regras específicas e controladoras para que o mercado se torne mais profissionalizado. A aprovação desse projeto é aguardada com grande expectativa, na certeza de contribuir consideravelmente com o aumento das vendas, por proporcionar o aumento da confiabilidade nessa prática.
Fonte: Estado de Minas
Postado em: 21 de Julho de 2011
Nenhum comentário moderado!