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Compra coletiva será mais segura

Compra coletiva será mais segura

Projeto de lei que estabelece critários para essas empresas já está em tramitação


O Projeto de Lei 1232/11, que disciplina a venda eletrônica em sites de compras coletivas e estabelece critérios de funcionamento para essas empresas, está em tramitação na Câmara dos Deputados. Se aprovado como proposto pelo deputado João Arruda (PMDB/PR), os consumidores que compram em sites de compras coletivas terão mais segurança nas aquisições on-line graças à regulamentação legal dos sites. De junho do ano passado até hoje, somente o portal Reclame Aqui já registra 3.391 reclamações contra as páginas de compras coletivas.

O advogado Marcello Vieira de Mello, mestre em direito empresarial e sócio do escritório Guimarães & Vieira de Mello, explica as alterações: \"A proposta prevê que os sites deverão mantar serviço telefônico de atendimento ao consumidor e sede ou filial em território nacional, informando este endereço na página principal do site. Quanto às ofertas, fica obrigatório explicitar a quantidade mínima de compradores para a liberação da oferta; o prazo para sua utilização (no mínimo seis meses); endereço e telefone da empresa anunciante; informações alérgicas que os alimentos podem causar; quantidade de clientes que serão atendidos por dia e forma de atendimento; e quantidade máxima de cupons que poderão ser adquiridos\".

As regras também evitarão o recebimento de e-mails indesejados. As informações obre ofertas e promoções somente poderão ser enviadas para clientes pré-cadastrados, contendo expressa autorização. \"Quanto \'a tributação, o recolhimento de impostos de competência estadual e municipal será feito na sede das empresas responsáveis pelo fornecimento do produto ou serviço. Se o PL for aprovado como proposto inicialmente, as empresas de vendas coletivas e os estabelecimentos ofertantes serão responsáveis pela veracidade das informações publicadas, respondendo por eventuais danos ao consumidor. Isso dará mais segurança aos compradores on-line, que até então contavam apenas com o dódigo do consumidor para lidar com danos neste tipo de negociação\", revela Vieira de Mello.

Para o diretor comercial e de marketing da Web Consult, Leonardo Bortoletto, o projeto de lei é um ganho tanto para o consumidor quanto para as empresas que investem em sites de compras coletivas. \"Esse mercado ainda é muito informal porque não tem uma regra específica. Muitas empresas acabam pecando por falta de orientação. A lei chega para nortear essa relação prestador de serviço/comprador para ajudar as empresas a oferecerem um serviço mais profissional e responsável e para preservar os direitos dos consumidores.\"

O especialista em negócios e soluções digitais lembra que essa modalidade de compras pode fazer uma propaganda positiva ou negativa de um negócio e, sem regras definidas, é mais fácil errar. \"A lei prevê que o site informe sobre as condições de agendamento. Se quem comprou não consegue agendar um serviço, jamais voltará a comprar no local. O empresário terá investido caro para expor seus produtos ou serviçoes naquele site, sem ter valido a pena. Então, a lei vai obrigar o empresário a pensar na viabilidade do serviço e, consequentemente, na satisfação do cliente\", esclarece bortoletto.

A proposta foi apresentada em 23 de maio e já passou pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e Cidadania. No último dia 15, foi aprovado requerimento dos deputados Carlos Roberto (PSDB/SP) e João Arruda para realização de audiência pública para discussão e aprimoramento do projeto de lei.
Fonte: Jornal Diário do Comércio
Postado em: 30 de Junho de 2011
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