Esta é uma publicação de Paulo César de Oliveira no Blog do PCO no dia 29 de Janeiro de 2016.
O Ministério da Justiça divulgou a minuta do Decreto de Lei nº 12.965/14, que trata do Marco Civil da Internet. O texto tem como objetivo definir as diretrizes que tratarão das execuções e parâmetros em relação ao armazenamento de dados em provedores, conexão, aplicações e a neutralidade de rede. Para o especialista em inteligência digital, Leonardo Bortoletto*, “é importante ressaltar que o Marco Civil da Internet precisa ser regulamentado para que possa efetivamente ser cumprido, mas o ponto principal da questão agora está focada nas diretrizes de como a guarda e utilização dos dados (logins e senhas, por exemplo), serão armazenadas de forma padrão para servidores e provedores de internet. Estas diretrizes deverão respeitar as especificidades de cada provedor de conexão e aplicação”. Caberá ao Comitê Gestor de Internet (CGI) promover os estudos, discussões e sugerir parâmetros técnicos e operacionais aos respectivos provedores, e assim levar a conclusão dos estudos para homologação na justiça.
*Leonardo Almeida Bortoletto é especialista em Inteligência Digital, presidente da Web Consult. Formado em Administração de Empresas, é conselheiro titular do MGTI; presidente executivo da SUCESU-Minas, vice presidente da SUCESU Nacional e membro do Conselho Deliberativo da Fumsoft.